OFÍCIO GP Nº 309/CMRJ
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 463, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Fabio Silva, que “Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada – TAG e Síndrome do Pânico no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.







EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 9.111, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada – TAG e Síndrome do Pânico no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A campanha tem como objetivos:

I - disseminar informações sobre causas, sintomas, prevenção e tratamento da depressão, transtorno de ansiedade generalizada e síndrome do pânico;

II - estimular a busca por diagnóstico precoce e tratamento adequado;

III - combater o preconceito e a desinformação relacionados a essas condições;

IV - divulgar os tratamentos disponíveis na rede municipal de saúde;

V - promover ações educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos.

Art. 3º A implementação e o conteúdo da campanha serão definidos pelos órgãos municipais competentes, podendo contar com parcerias com instituições públicas e privadas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES
Prefeito



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/20/2025Despacho 10/20/2025
Publicação 10/21/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6-7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 20/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 463, DE 2025. LEI Nº 9.111, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. => 2025110047410/21/2025Poder Executivo




   
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