OFÍCIO GP Nº 778/CMRJ
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 63, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Helena Vieira, que “Inclui o Dia de Atenção à Dislexia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.617, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no §11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de Atenção à Dislexia, a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito





Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/24/2026Despacho 09/24/2026
Publicação 09/25/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 24/09/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 778/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 778/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 778/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 778/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2026110103320261101033
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 63, DE 2025. LEI Nº 9.617, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. => 2026110103309/25/2026Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.