Prefeito
Autora: Vereadora Helena Vieira.
Art. 1º Fica incluída no §11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa: Dia de Atenção à Dislexia, a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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