EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 276, DE 2025. LEI N° 8.951, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
162/CMRJ
Rio de Janeiro,
24
de
junho
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 276, de 2025
, de autoria dos Senhores Vereadores Rosa Fernandes, Flavio Pato, Monica Benicio, Leniel Borel, Talita Galhardo e Rodrigo Vizeu, que
“Institui a Campanha Outubro Caramelo, destinada à conscientização sobre a importância da castração e combate ao câncer em animais, no Município do Rio de Janeiro”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito em Exercício
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 8.951 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Institui a Campanha Outubro Caramelo, destinada à conscientização sobre a importância da castração e combate ao câncer em animais, no Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Rosa Fernandes, Flavio Pato, Monica Benicio, Leniel Borel, Talita Galhardo e Rodrigo Vizeu.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Outubro Caramelo, destinada à promoção de ações educativas para conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais.
Art. 2º São diretrizes desta campanha a conscientização sobre a importância
da castração e combate ao câncer em animais, estimulando a divulgação de matérias que alertem sobre a importância da castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento de câncer, e também sobre outros meios de combate à doença, salientando a população sobre a participação junto às organizações da sociedade civil na relevância quanto à posse consciente.
Art. 3º A campanha deverá ser realizada anualmente, no mês de outubro, mês de comemoração do Dia Mundial dos Animais.
Parágrafo único. Serão desenvolvidas as seguintes atividades:
I - ampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores de animais domésticos, principalmente por evitar diversos tipos de câncer através de palestras, eventos e atividades educativas;
II - veiculação de campanhas colocando à disposição da população informações e materiais ilustrativos informando sobre a importância deste ato para saúde dos animais;
III - divulgação por intermédio de campanhas educativas e de informações sobre temas relacionados à castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento de câncer.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito em Exercício
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
06/24/2025
Despacho
06/24/2025
Publicação
06/25/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
7-8
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 24/06/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 162/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 162/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100266
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 276, DE 2025. LEI N° 8.951, DE 24 DE JUNHO DE 2025. => 20251100266
06/25/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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