OFÍCIO GP Nº 623/CMRJ
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 439-A, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Rodrigo Vizeu, que “Institui o Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


LEI Nº 9.446, DE 9 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de incentivar a adoção responsável de cães e gatos em situação de vulnerabilidade.

Art. 2º O programa será executado por meio de ações de prevenção e controle de zoonoses, através de vacinação e controle reprodutivo de cães e gatos, acompanhados de ações educativas para a propriedade ou guarda responsável, coordenado pelo órgão municipal competente.

Art. 3º O Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos terá as seguintes diretrizes:

I - incentivar a adoção responsável de cães e gatos abandonados;

II - promover a conscientização sobre a responsabilidade da posse de animais domésticos; e

III - reduzir o número de animais abandonados no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Consideram-se cães e gatos abandonados:

I - aqueles que se encontrarem soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público;

II - submetidos a maus-tratos; e

III - mantidos em condições inadequadas de vida ou alojamento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/09/2026Despacho 06/09/2026
Publicação 06/10/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 09/06/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 439-A, DE 2025. LEI Nº 9.446, DE 9 DE JUNHO DE 2026. => 2026110085906/10/2026Poder Executivo




   
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