Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Vereador Cesar Maia.
Art. 1° Fica incluída no § 5º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Mendoza, na Argentina, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro. Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a Cidade de Mendoza e a Cidade do Rio de Janeiro. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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