Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 834/2021
EMENTA:
PROÍBE O USO DE LINGUAGEM NEUTRA
OU LINGUAGEM NÃO BINÁRIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibido o uso de linguagem neutra ou linguagem não binária nas prescrições indutoras das políticas educacionais e curriculares, bem como nos materiais didáticos utilizados nas instituições de ensino públicas do Município.
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput se estende aos editais e exames de processos seletivos públicos.
Art. 2° Para efeitos desta Lei entende-se por linguagem neutra ou não binária qualquer expressão referente a gênero que não observe a norma culta da Língua Portuguesa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de outubro de 2021.
JUSTIFICATIVA