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PROJETO DE LEI Nº 2211/2023
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse social e cultural para o Município o trabalho dos técnicos de espetáculos e eventos.

Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se técnico de espetáculo e eventos, o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções, conforme dispõe a Lei Federal nº 6.533, de 24 de maio de 1978.

Art. 3º Dado o interesse social e cultural para o Município, reconhecido pela presente Lei, o Poder Público promoverá a produção de projetos de acervo e memória das técnicas da cultura e entretenimento, bem como que incentivem a coleta de dados e materiais, visando a construção de acervo e estímulo à pesquisa.

Art. 4º Buscando a valorização e incentivo ao trabalho fundamental desempenhado por esta categoria, o Poder Público Municipal incluirá a categoria de técnicos em espetáculo e eventos na elaboração de suas políticas públicas voltadas para o setor da cultura.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de junho de 2023


JUSTIFICATIVA

A cultura sempre desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento de nossa sociedade. Seja pela sua criatividade e irreverência que nos fascina e entretém, ou por consistir em uma potente ferramenta de produção de novos conhecimentos, é inegável a importância das artes em nossas vidas.
Quando estamos em uma peça de teatro, em shows, espetáculos de dança, circo ou assistindo filme, muitas vezes esquecemos que, junto com os artistas que ali se apresentam, existem milhares de profissionais atuando nos bastidores. Vestindo preto para não se destacarem no escuro dos bastidores, os técnicos são os artistas invisíveis que fazem a magia acontecer. São eles os responsáveis pela iluminação de uma peça de teatro, pela montagem de um palco, pela operação e captação de som de um filme, pela segurança de um festival. Sem eles, não há cultura!
Os trabalhadores da graxa, como se auto denominam os técnicos, são, portanto, uma categoria fundamental para a cultura. Ainda assim, infelizmente, muitas vezes são esquecidos quando as políticas culturais são formuladas e executadas.
Por esse motivo, apresentamos a presente proposição, buscando o merecido reconhecimento do trabalho dos técnicos de espetáculos e eventos para o município do Rio de Janeiro. Sua aprovação enfatiza a importância desses profissionais para a cultura carioca, devendo ter políticas públicas pensadas também para sua realidade.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 6.533, DE 24 DE MAIO DE 1978.

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/29/2023Despacho 06/30/2023
Publicação 07/04/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 03/07/2023
TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for RECONHECE O INTERESSE SOCIAL E CULTURAL DO TRABALHO DOS TÉCNICOS DE ESPETÁCULOS E EVENTOS PARA O MUNICÍPIO DO RECONHECE O INTERESSE SOCIAL E CULTURAL DO TRABALHO DOS TÉCNICOS DE ESPETÁCULOS E EVENTOS PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230302211 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Trabalho e Emprego }07/04/2023Vereadora Monica BenicioBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº503/202307/07/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável10/30/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável12/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável05/23/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável06/13/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2211/2023 => Encerrada03/12/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2211/2023 => Aprovado (a) (s)03/12/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2211/2023 => Encerrada03/19/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2211/2023 => Aprovado (a) (s)03/19/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/24/2026Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/22/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302211 => Lei 934904/22/2026
Blue right arrow Icon Arquivo04/22/2026






   
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