Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2659/2023
EMENTA:
| INCLUI O MAIO AMARELO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. |
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluído, no §5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Maio Amarelo, a ser realizado anualmente no mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA