Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3125/2024
EMENTA:
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O CLUBE SÃO CRISTÓVÃO DE FUTEBOL E REGATAS |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Esta Lei declara como patrimônio histórico cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Clube São Cristóvão de Futebol , localizado à Rua Figueira de Melo 200, em São Cristóvão.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA