Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3288/2024
EMENTA:
| INCLUI O DIA DA CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL MINISTÉRIO DE MADUREIRA - CONAMAD NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
O Dia da Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil Ministério de Madureira - Conamad no município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 2 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA