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PROJETO DE LEI Nº 3294/2024
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


O Aniversário de Fundação da Convenção Fraternal das Assembleias de Deus do Estado do Rio de Janeiro - CONFRADERJ, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 5 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA


                    A CONFRADERJ - Convenção Fraternal das Assembléias de Deus do Estado do Rio de Janeiro, foi fundada no início da Igreja Assembléia de Deus neste Estado, com a sigla CREFAD, portanto, é a mais antiga Convenção do Estado. Face à fusão dos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro, a CREFAD se fundiu à CEADER. Por vários anos os ministros da Assembléia de Deus no Estado foram representados pela CEADER, mais por motivos e fatores administrativos entre as lideranças, foi reativada a CREFAD com o nome de Convenção Fraternal das Assembléias de Deus no Estado do Rio do Estado do Janeiro - CONFRADERJ, isso ocorreu no ano de 1981. Desde então, a CONFRADERJ tem representado os seus ministros, credenciando-os para exercerem os seus respectivos ministérios em todo o Estado do Rio de Janeiro e outros da nossa Federação, como órgão legitimamente ligado a Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil - CGADB. O principio da fraternidade, da boa harmonia, e a paz entre os seus integrantes, constitui os seus mais importantes diferenciais. Presidiram a CONFRADERJ os seguintes Pastores: Pr. Túlio Barros Ferreira, no período de 23.09.1984 a 11.08.2001; Pr. Francisco Liborio, no período de 11.08.2001 a 13.04.2002; Pr. Ernesto Eutimo de Souza, no período de 13.04.2002 a 10.04.2004 e Pr. Timóteo Ramos de Oliveira eleito em data de 10.04.2004, sendo reeleito por 3 (três) mandatos. Glorias a Jesus, pelas grandes realizações e crescimento da Convenção, entre outras se destaca, a aquisição do imóvel Sede da CONFRADERJ. Em 15.09.2007, realizamos o Culto em Ações de Graças pela aquisição e inauguração de nossas atuais instalações;

Texto Original:

PROJETO_1033.pdf - PROJETO_1033.pdf


Legislação Citada


Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/05/2024Despacho 06/10/2024
Publicação 06/11/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 10/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA CONVENÇÃO FRATERNAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - INCLUI O ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA CONVENÇÃO FRATERNAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CONFRADERJ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20240303294 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }06/11/2024Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº514/202406/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3294/2024 => Encerrada11/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3294/2024 => Aprovado (a) (s)11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3294/2024 => Encerrada12/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3294/2024 => Aprovado (a) (s)12/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/16/2024Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/09/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303294 => Lei 8.78901/09/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/09/2025






   
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