Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3310/2024
EMENTA:
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SÃO JORGE NO LARGO DO RIO DA PRATA NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE. |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade do Rio de Janeiro a festa de São Jorge no largo do Rio da Prata no bairro de Campo Grande.
Art. 2º Para os fins estabelecidos nesta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA