PROJETO DE LEI Nº 3412-A/2024
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica incluída, no § 2° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Cultura Lukumi, a ser comemorado anualmente no dia 3 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 3412/2024
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica incluído no § 2° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


O Dia da Cultura Lukumi, a ser comemorado anualmente no dia 3 de fevereiro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA


O presente projeto de lei recebeu as contribuições expressivas dos Babalawôs: Danniel Fabrício Schirmer  omo Elegua Ifá Lade awo de Orunmila Ogunda Dio, Fábio Coelho da Rosa  Ala Aganju Awo ni Orunmila baba Eiyogbe ifá L'OMÀ e João Luiz Inácio Tadim Oluwo Osiwaju Otrukpon Guede ifá Kumbi.

A propositura tem como escopo instituir o Dia da Cultura Lukumi, no Calendário Oficial da Cidade.

No dia 3 de fevereiro, anualmente marca-se o Dia da Cultura Lukumi no Brasil. O babalawô Rafael Zamora Diaz veio para o Brasil trazendo consigo a oralidade de Ifá, e também a cultura dos orixás chamada Lukumi.

Em Cuba à Cultura Lukumi foi disseminada pelos escravos que chegaram à ilha, em especial pela Fermina Gómez Pastrana.

À Cultura Lukumi é uma diáspora da cultura Iorubá que assim como o candomblé no Brasil cultua os orixás, na sua forma própria.

Em meados dos anos 1992 Rafael Zamora junto de sua família consanguínea começaram a iniciar os primeiros brasileiros na Cultura Lukumi. Na sua família já existiam muitos santeiros (forma respeitosa de se chamar aqueles senhores e senhoras adeptos da Cultura do Lukumi).

Oportuno se torna dizer, que as senhoras Olga Zamora, e Maria Zamora foram as primeiras Yalorixás a plantarem a semente da Cultura da Lukumi aqui no Brasil.

Iniciando em orixá,  os primeiros brasileiros, Monteiro Ogunda Kolosso Oni Shango e senhora Regina Olo Oshun, isso já em terras brasileiras.

Insta salientar que mediante a tamanha trajetória, a Cultura do Lukumi vem crescendo no Brasil a cada dia precisando de todo o reconhecimento necessário, e carinho dos seus adeptos.

É importante ressaltar que vários adeptos do candomblé brasileiro abraçaram as Culturas Lukumi e Ifá, dentre seus nomes são às Yalorixás Edeuzuita, Mãe Beata de Iemanjá, (in memória) entre outros.


Em razão do exposto, devida à importância do tema em questão, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.

Texto Original:

PROJETO_1120.pdf - PROJETO_1120.pdf


Legislação Citada


Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010


Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 2º São datas comemorativas e eventos do mês de fevereiro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/01/2024Despacho 08/08/2024
Publicação 08/09/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 08/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DA CULTURA LUKUMI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 2024030INCLUI O DIA DA CULTURA LUKUMI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20240303412 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }08/09/2024Vereador Átila NunesBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº631/202408/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)10/30/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3412/2024 => Emenda Modificativa10/30/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3412/2024 => Encerrada03/26/2026
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)03/26/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 3412/2024 => Aprovado (a) (s)03/26/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação03/27/2026Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3412-A/2024 => Encerrada04/02/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 3412-A/2024 => Aprovado (a) (s)04/02/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/09/2026Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/07/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303412 => Lei 937505/07/2026
Blue right arrow Icon Arquivo05/07/2026






   
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