Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3439/2024
EMENTA:
| CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O RESTAURANTE URCA GRILL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural e turístico para o Município Restaurante Urca Grill, localizado na Rua Marechal Cantuária nº 10, bairro Urca.
Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei e a inclusão no Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2024.
JUSTIFICATIVA