Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3500/2024
EMENTA:
| ALTERA A LEI Nº 6.649, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019, PARA INCLUIR O ALUNO COM DEFICIÊNCIA COMO BENEFICIÁRIO DA PRIORIDADE DE VAGA EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR WILLIAN COELHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A ementa da Lei nº 6.649, de 1º de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da residência do aluno com deficiência, bem como do aluno cuja mãe, pai ou responsável tenha deficiência ou idade igual ou superior a sessenta anos."
Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 6.649, de 1º de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da residência do aluno com deficiência, bem como do aluno cuja mãe, pai ou responsável tenha deficiência, ou idade igual ou superior a sessenta anos. (NR)"
Art. 3º O inciso I do art. 3º da Lei nº 6.649, de 1º de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I - documento que comprove a condição de pessoa com deficiência do aluno, da mãe ou do responsável; ou
(...)" (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de agosto de 2024
JUSTIFICATIVA