Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 962/2014
EMENTA:
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, AS FESTAS DE RÉVEILLON DAS PRAIAS DE COPACABANA E FLAMENGO, RÉVEILLON DO PISCINÃO DE RAMOS E O SHOW PIROTÉCNICO DA IGREJA DA PENHA. |
Autor(es): VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declarados, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, os seguintes eventos:
I - Réveillon da Praia de Copacabana;
II - Réveillon da Praia do Flamengo;
III - Réveillon do Piscinão de Ramos; e
IV – Show Pirotécnico da Igreja de Nossa Senhora da Penha.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de setembro de 2014.
Vereadora LEILA DO FLAMENGO
PMDB
JUSTIFICATIVA