Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2015
EMENTA:
| INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999, AUTORIZANDO A INSTALAÇÃO DE DROGARIAS E FARMÁCIAS EM POSTOS DE SERVIÇOS E REVENDA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído parágrafo único no art. 5º e alterado caput do art. 6º da Lei Complementar nº 43, de 8 de novembro de 1999, referentes à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas em Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes.
Art. 2º Fica incluído no art. 5º o seguinte parágrafo único:
“Art. 5º............
Paragrafo único . São permitidos a instalação e funcionamento de farmácias e drogarias em Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes, desde que possuam inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, instalações distintas dos postos, farmacêutico responsável, técnico em horário integral, funcionamento e sejam observadas as condições legais para o licenciamento sanitário.”
Art. 3º Fica alterada a redação do caput do art. 6º, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 6º A atividade do comércio varejista de artigos, utilidades e pequenos produtos embalados será permitida nos estabelecimentos de que trata esta Lei Complementar, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas fracionadas.”
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de maio de 2015
Vereador ELISEU KESLLER
Líder do PSD
JUSTIFICATIVA