Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1689/2015
EMENTA:
| CRIA O "VALE TÁXI GESTANTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o "Vale táxi gestante" no Município do Rio de Janeiro, destinado ao transporte da gestante na ida e volta, na hora do parto, à maternidade.
Parágrafo único. O beneficio é extensivo a gestante que fez o acompanhamento da gravidez em unidade de saúde pública da Prefeitura, e é para garantir o transporte de ida e volta da grávida, na hora do parto, até o hospital ou maternidade pública.
Art. 2º A unidade de saúde pública que acompanhar a gravidez ficará responsável pela concessão do "Vale táxi gestante", para ser apresentado ao taxista participante do programa.
Parágrafo único - A unidade de saúde pública fará o cadastramento dos taxistas, com a identificação do veículo, nome do taxista, horário de trabalho e disponibilização do número do telefone celular para a chamada.
Art. 3º O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde-SMS, visando o fiel cumprimento dos objetivos desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Plenário Teotônio Villela, 09 dezembro de 2015.
Vereador MARCELINO D´ALMEIDA
JUSTIFICATIVA