Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1722/2016
EMENTA:
| INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE ASSUNÇÃO, CAPITAL DO PARAGUAI, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1° Fica incluida, no §5º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Assunção, capital do Paraguai, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VIII e XIX do §1° do art. 5° da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico entre a Cidade de Assunção e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de fevereiro de 2016
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA