Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador RENATO CINCO (PSOL)
JUSTIFICATIVA
Organizada a partir da comunidade quilombola, esta feira é de fundamental importância para preservar e promover a prática agrícola na cidade do Rio de Janeiro, e especialmente na zona oeste. A Feira da Roça é também um lugar de memória tanto para o povo negro que manteve o legado da agricultura tradicional quanto para os primeiros colonos portugueses. Sua permanência é uma garantia que as próximas gerações terão acesso a alimentos da agricultura local, prezando pelas formas de comércio justo e economia solidária. É um importante ponto de encontro para comunidade local, estimulando práticas de defesa do meio ambiente e da soberania alimentar.
A feira conta com agricultoras e agricultores de base agroecológica, mercadores de produtos secos orgânicos, culinaristas de alimentação viva, artesãs, erveiras, etc. Além disso, realiza diversas atividades culturais e de promoção da agroecologia e da agricultura urbana.
Dado que o aniversário da Feira é no dia 13 de março e que a Feira acontece aos domingos, propomos que o segundo domingo de março esteja no calendário da cidade marcando a data em que se comemora sua realização. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissao de Cultura 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura