Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 719/2018
EMENTA:
| ASSEGURA O DIREITO AO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1° O Poder Executivo poderá promover ações no Programa de Saúde da Mulher que desenvolvam o atendimento odontológico pré-natal e o pós-parto na rede municipal de saúde.
Parágrafo único. O objetivo das ações é diminuir o risco à vida da mulher, do feto e do recém-nascido.
Art. 2° As ações devem atender as seguintes metas:
I - utilizar material impresso na rede municipal, com vistas a informar e orientar a necessidade do tratamento bucal durante a gestação;
II - prevenir e controlar, limitar e erradicar os riscos de transmissão de doenças orais da gestante para o feto e diminuir o número de patogenicidade dos microorganismos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de março de 2018.
TÂNIA BASTOS
Vereadora - PRB
JUSTIFICATIVA