Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 868/2018
EMENTA:
| INCLUI O PASSEIO CICLÍSTICO NAS COMUNIDADES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO EM SANTA CRUZ, A SER REALIZADO NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE JUNHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
· Passeio ciclístico nas comunidades da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Santa Cruz, a ser realizado anualmente no terceiro domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Plenário Teotônio Villela, 24 de maio de 2018.
Vereador ELISEU KESSLER
JUSTIFICATIVA