Show details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar
Hide details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2018
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre os terrenos e prédios públicos municipais em desuso, atribuindo à Guarda Municipal a responsabilidade por sua vigilância.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará o levantamento de todos os bens imóveis do município que estejam em desuso, com suas características e localização, para submetê-los à vigilância da Guarda Municipal.

Art. 3º A partir da vigência desta Lei, todo bem imóvel de qualquer órgão da prefeitura, quando for desativado, será imediatamente colocado sob vigilância da Guarda Municipal.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 12 de setembro de 2018.


VEREADOR MARCELO ARAR



JUSTIFICATIVA

Muitas vezes o que vemos ao andar pelos bairros da cidade são prédios ou terrenos onde em algum tempo serviu para o uso de algum órgão da Prefeitura e que, ao ser desativado, o prédio ficou abandonado.
Ali, muitas vezes se transforma em depósito de lixo, ou é invadido e utilizado para outros fins. Ou, em outras vezes lá permanece, se deteriorando, pichados, abandonados e trazendo riscos para a população.
É necessário criar um procedimento para a guarda desses imóveis. Ao serem desativados, devem ser de imediato submetido à vigilância da Guarda Municipal.
Assim, este Projeto de Lei Complementar, que submeto aos meus pares, para que seja aprovado pela Câmara Municipal, e venha a tornar nossa cidade ainda mais maravilhosa.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 09/25/2018Despacho 09/25/2018
Publicação 09/28/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 25/09/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2018TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2018
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2018TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2018

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Lei ComplementarProjeto de Lei Complementar
Hide details for 2018020008320180200083
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE OS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM DESUSO => 20180200083 => {Comissão de Justiça e Redação ComissãDISPÕE SOBRE OS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM DESUSO => 20180200083 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos }09/28/2018Vereador Marcelo ArarBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº33/201810/16/2018
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Arquivamento01/06/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.