Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1090/2018
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E BRINQUEDOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PARQUES, PRAÇAS E OUTROS LOCAIS PÚBLICOS QUE SÃO DESTINADOS À PRÁTICA DE ESPORTES E LAZER |
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de ao se destinar recursos para a construção e reforma de parques, praças e outros locais, que tenham por objeto oferecer a prática de esportes e lazer, deverá ser realizada a colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas com deficiência.
Art. 2º É facultado ao Poder Público, a celebração de convênios, com a finalidade específica de instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas com deficiência.
Art. 3º Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos, deverão obrigatoriamente observar o disposto na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que fixa a obrigação de acessibilidade das pessoas com deficiência.
Art. 4º Os brinquedos e equipamentos deverão ser sinalizados, alertando a finalidade de serem acessíveis para pessoas com deficiência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2018.
Junior da Lucinha
Vereador
JUSTIFICATIVA