Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 89/2018
EMENTA:
| PERMITE A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA NAS LONAS DAS BARRACAS, TENDAS E QUIOSQUES |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei Complementar permite a veiculação de propaganda nas lonas de barracas, tendas ou quiosques instalados em áreas públicas da cidade.
§ 1º A permissão se aplica às unidades instaladas, de forma temporária, em qualquer logradouro público, incluindo:
I - feiras livres;
II - feiras do livro;
III - feiras de artesanato;
IV - feiras de roupas, tecidos e moda;
V - vendedores ambulantes;
VI - promoção de vendas;
VII - campanhas sociais;
VIII - exposição de qualquer tipo.
§ 2º No caso dos quiosques, a propaganda poderá ser veiculada em cadeiras, mesas, e outros apetrechos utilizados na comercialização de seus produtos.
Art. 2º O contrato de propaganda se dará entre o responsável pelas barracas, tendas e quiosques e o patrocinador.
Parágrafo único. Quando houver obrigatoriedade de cores das lonas, estas deverão ser mantidas como fundo sobre a qual se veiculará a mensagem.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de outubro de 2018.
VEREADOR MARCELO ARAR
JUSTIFICATIVA