Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1141/2019
EMENTA:
| RECONHECE COMO ESPAÇO CULTURAL E GASTRONÔMICO EM FEIRAS LIVRES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, BARRACAS QUE COMERCIALIZAM COMIDAS E BEBIDAS, AO SOM DE MÚSICA AO VIVO |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecido como Espaço Cultural e Gastronômico em feiras livres da cidade do Rio de Janeiro, barracas que comercializam bebidas alcoólicas e não alcoólicas e comidas típicas e nordestinas, como churrasquinho, pastéis, tapiocas, carne de sol, carne seca e salgados em geral, ao som de música ao vivo.
Art. 2º As barracas objeto desta Lei ficam denominadas Espaço Cultural e Gastronômico, podendo utilizar esta denominação como referência.
Art. 3º A regulamentação desta Lei ficará a critério do Poder Executivo no prazo de noventa dias, contados da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2019.
Vereadora ROSA FERNANDES
Vereador RAFAEL ALOÍSIO FREITAS
Vereadora FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE
JUSTIFICATIVA