PROJETO DE LEI Nº 1124-A/2018
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º A Rede Municipal de Ensino poderá, dentro do seu Projeto Político Pedagógico, realizar o monitoramento do Índice de Massa Corporal - IMC de seus alunos.

Art. 2º O monitoramento será feito através de pesagem e medição de altura dos alunos a cada seis meses.

Art. 3º Os alunos que estiverem com índice abaixo de 20Kg/m2 ou acima de 30Kg/m2, faixa considerada normal pela Organização Mundial de Saúde, devem ter, obrigatoriamente, suas condições físicas informadas, formalmente, aos seus responsáveis legais.

Art. 4º Caso a situação persista por dois monitoramentos consecutivos, o Conselho Tutelar e a Secretaria de Saúde devem ser informados para, se necessário, orientarem os responsáveis legais sobre os procedimentos a serem adotados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 1124/2018
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º As instituições de ensino fundamental e médio das redes pública e privada ficam obrigadas a monitorar o Índice de Massa Corporal - IMC de seus alunos.

Art. 2º O monitoramento será feito através de pesagem e medição de altura dos alunos a cada seis meses.

Art. 3º Os alunos que estiverem com índice abaixo de 20Kg/m2 ou acima de 30Kg/m2, faixa considerada normal pela Organização Mundial de Saúde, devem ter, obrigatoriamente, suas condições físicas informadas, formalmente, aos seus responsáveis legais.

Art. 4º Caso a situação persista por dois monitoramentos consecutivos, o Conselho Tutelar e a Secretaria de Saúde devem ser informados para, se necessário, orientarem os responsáveis legais sobre os procedimentos a serem adotados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 18 de dezembro de 2018.

Vereador Junior da Lucinha



JUSTIFICATIVA

As estatística mostram que no silêncio do dia-a-dia centenas de crianças sofrem de anorexia ou obesidade. Segundo dados recentes, a anorexia nervosa atinge pelo menos 1,7 milhões de brasileiros, sendo a maioria dos doentes meninas com idade entre 11 e 14 anos. No outro extremo, pesquisas apresentadas pela Associação Brasileira para o estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso) mostra que, no Sudeste, 12,9% dos adolescentes apresentam quadro de obesidade e sobrepeso.

Se levarmos em conta que a obesidade é um fator de extrema importância no desenvolvimento de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e acidentes vasculares, vamos perceber a importância de identificarmos e tratarmos precocemente os transtornos alimentares. Portanto, monitorar o Índice de Massa Corporal de crianças e jovens pode ajudar a diminuir o impacto causado pelos transtornos alimentares.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/20/2018Despacho 12/20/2018
Publicação 12/31/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 20/12/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1124/2018TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1124/2018
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1124/2018TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1124/2018

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2018030112420180301124
Two documents IconRed right arrow IconHide details for OBRIGA ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA A MONITORAREM O ÍNDICE DE MASSA CORPOOBRIGA ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA A MONITORAREM O ÍNDICE DE MASSA CORPORAL - IMC DOS SEUS ALUNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20180301124 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }12/31/2018Vereador Junior Da LucinhaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº506/201901/31/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/30/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADORA THAIS FERREIRA => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1124/2018 => Encerrada05/22/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1124/2018 => Aprovado (a) (s)05/22/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1124/2018 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 1124/2018 => Recebeu emenda que segue a publicação05/29/2025
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1124/2018 => Emenda Modificativa05/29/2025Vereador Paulo Messina,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)05/29/2025
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1124/2018 => Aprovado (a) (s)05/29/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação06/09/2025Vereador Junior Da Lucinha
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1124-A/2018 => Aprovado (a) (s)06/11/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 06/25/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/26/2025Vereador Junior Da Lucinha
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/15/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180301124 => Lei 897107/15/2025
Blue right arrow Icon Arquivo07/15/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.