Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1356/2019
EMENTA:
| DECLARA A COMUNIDADE TRAPICHEIROS, LOCALIZADA NO BAIRRO DA TIJUCA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área delimitada, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DA AEIS
COMUNIDADE: TRAPICHEIROS
LOCAL: TIJUCA
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO
ÁREA: 13058,52 m² PERÍMETRO(m): 687,25 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se se no vértice denominado 'ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=681326,395 m e N=7462995,856 m; Deste, segue com o azimute de 56°20'06" e a distância de 38,534 m até o vértice 'ponto 2' (E=681358,467 m e N=7462017,217 m); Deste segue com o azimute de 81°59'14" e a distância de 30,675 m até o vértice 'ponto 3' (E=681388,842 m e N=7463021,493 m); Deste segue com o azimute de 24°00'12" e a distância de 33,877 m até o vértice 'ponto 4' (E=681402,623 m e N=7463052,441 m); Deste segue com o azimute de 44°24'34" e a distância de 60,184 m até o vértice 'ponto 5' (E=681444,738 m e N=7463095,433 m); Deste segue com o azimute de 68°25'01" e a distância de 118,969 m até o vértice 'ponto 6' (E=681555,366 m e N=7463139,196 m); Deste segue com o azimute de 131°20'25" e a distância de 55,113 m até o vértice 'ponto 7' (E=681596,745 m e N=7463102,792 m); Deste segue com o azimute de 248°04'09" e a distância de 143,530 m até o vértice 'ponto 8' (E=681463,602 m e N=7463049,186 m); Deste segue com o azimute de 275°08'24" e a distância de 15,035 m até o vértice 'ponto 9' (E=681448,6274 m e N=7463050,533 m); Deste segue com o azimute de 234°27'01" e a distância de 24,16 m até o vértice 'ponto 10' (E=681428,969 m e N=7463036,485 m); Deste segue com o azimute de 171°26'38" e a distância de 22,40 m até o vértice 'ponto 11' (E=681432,302 m e N=7463014,334 m); Deste segue com o azimute de 217°19'20" e a distância de 46,990 m até o vértice 'ponto 12' (E=681403,812 m e N=7462976,966 m); Deste segue com o azimute de 253°44'35" e a distância de 55,847 m até o vértice 'ponto 13' (E=681350,198 m e N=7462961,332 m); Deste segue com o azimute de 325°24'59" e a distância de 41,934 m até o vértice 'ponto 1' (E=681326,395 m e N=7462995,856 m), confrontando neste trecho com quem de direito, Fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 13058,52 m².
Rio de Janeiro, 30 de Maio de 2019,
Daniel Mendes Mesquita de Sousa
Arquiteto e Urbanista
CAU: A137519-9
JUSTIFICATIVA