Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1472/2019
EMENTA:
| INCLUI O DIA DO EVENTO ESPORTIVO DE AIRSOFT NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa :
Dia do Evento Esportivo de Airsoft, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de agosto de 2019.
Vereador WILLIAN COELHO
JUSTIFICATIVA