Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3195/2024
EMENTA:
| INCLUI A PRAÇA JOÃO PETINI, LOCALIZADA NA RUA MAURO DE ALMEIDA – SUB-BAIRRO FIGUEIRA – CAMPO GRANDE, COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022. |
Autor(es): VEREADOR ZICO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Praça João Petini, localizada na Rua Mauro de Almeida – Sub-bairro Figueira – Campo Grande, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 14. do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA