PROJETO DE LEI Nº 3658-A/2024
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica criado o Parque Municipal do Bairro do Rocha, na área localizada na Rua Almirante Ari Parreiras, no bairro de Rocha, conforme os limites definidos em ato do Poder Executivo, de acordo com o Anexo Único.

Parágrafo único. Os limites referidos no caput obedecerão ao disposto na legislação aplicável para efeito de proteção e uso sustentável, com a possibilidade de ampliação conforme as necessidades e demandas da comunidade.

Art. 2º O Parque Municipal do Bairro do Rocha tem por objetivos promover lazer, recreação, integração social e qualidade de vida, mediante áreas verdes, espaços esportivos, playgrounds e áreas de convivência, observadas as diretrizes técnicas, urbanísticas e ambientais fixadas em regulamento do Poder Executivo.

Art. 3º Para viabilizar a implementação do Parque Municipal do Bairro do Rocha, o Poder Executivo poderá utilizar os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, em conformidade com o art. 260 da Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024.

Art. 4º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observando as disposições legais vigentes e garantindo a participação da comunidade local no processo de planejamento e implementação do parque.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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PROJETO DE LEI Nº 3658/2024
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o Parque Municipal do Bairro do Rocha, na área localizada na Rua Almirante Ari Parreiras, no bairro de Rocha, conforme os limites definidos em ato do Poder Executivo, de acordo com o Anexo Único.

Parágrafo único. Os limites referidos no caput obedecerão ao disposto na legislação aplicável para efeito de proteção e uso sustentável, com a possibilidade de ampliação conforme as necessidades e demandas da comunidade.

Art. 2º O Parque Municipal do Bairro do Rocha terá como objetivos principais proporcionar aos moradores da região um espaço de lazer e recreação de alta qualidade, promovendo a integração social e a melhoria da qualidade de vida. O parque incluirá áreas verdes, espaços para a prática de esportes, playgrounds e áreas de convivência, de acordo com os padrões e diretrizes estabelecidos pela Secretaria de Infraestrutura.

Art. 3º Para viabilizar a implementação do Parque Municipal do Bairro do Rocha, o Poder Executivo poderá utilizar os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, em conformidade com o art. 260 da Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024.

Art. 4º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observando as disposições legais vigentes e garantindo a participação da comunidade local no processo de planejamento e implementação do parque.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Plenário Teotônio Villela, 6 de novembro de 2024.



ANEXO ÚNICO
- ROCHA PDF PARQUE (1).pdf




JUSTIFICATIVA



A proposta de criação do Parque Municipal Bairro de Rocha visa atender à necessidade crescente de espaços de lazer e recreação no bairro do Rocha, que atualmente carece de áreas dedicadas ao bem-estar e à qualidade de vida dos seus residentes. A implementação deste parque proporcionará uma significativa melhoria na infraestrutura local, oferecendo um local adequado para atividades ao ar livre, esportes e convivência comunitária.

Além disso, o desenvolvimento de um parque na área proposta representa uma alternativa mais vantajosa em comparação com o possível desenvolvimento de empreendimentos imobiliários de baixa renda. Tais empreendimentos poderiam não apenas depreciar o valor das propriedades residenciais já existentes, mas também não atender plenamente às necessidades da população local. Ao invés disso, um parque bem planejado contribuirá para a valorização da região e oferecerá benefícios duradouros para a comunidade.

Portanto, esta proposição é de extrema importância para a promoção do bem-estar dos moradores do bairro de Rocha e para a valorização e preservação do espaço urbano local. Conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta importante iniciativa.

Texto Original:

PROJETO_1500.pdf - PROJETO_1500.pdf


Legislação Citada



Lei Complementar nº 270*, de 16 de janeiro de 2024.

Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo.

(...)

Art. 260. Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU prioritariamente serão aplicados com base nos objetivos, diretrizes, ações estruturantes, programas e projetos urbanísticos e ambientais integrantes ou decorrentes do Plano Diretor conforme as seguintes prioridades:

I – implantação de projetos estratégicos na Macrozona de Estruturação Urbana;

II – urbanização de áreas na Macrozona de Redução da Vulnerabilidade;

III – implantação de espaços públicos e de lazer na Macrozona de Estruturação Urbana, na Macrozona de Redução da Vulnerabilidade e na Macrozona de Requalificação Urbana;

IV – ordenamento e direcionamento da estruturação urbana, incluindo investimentos destinados à implantação de parques lineares e à realização de melhorias em vias estruturais;

V – implantação e requalificação de espaços voltados aos modos ativos e coletivos de transporte, incluindo investimentos destinados à implantação de parques lineares, realização de melhorias em vias estruturais, implantação de faixas dedicadas exclusivamente ao transporte coletivo e qualificação de pontos de parada, estações e terminais, bem como implantação do Plano de Expansão Cicloviária. 

VI – implantação e reforma de equipamentos urbanos e comunitários;

VII – planejamento e projetos destinados às finalidades dos incisos I a VI; e

VIII – aquisição de equipamentos e materiais de consumo para aprimoramento da gestão e controle do planejamento urbano.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/12/2024Despacho 11/13/2024
Publicação 11/21/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 13/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
07.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROPÕE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DO BAIRRO DO ROCHA, NA ÁREA LOCALIZADA NA RUA ALMIRANTE ARI PARREIRAS, NOPROPÕE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DO BAIRRO DO ROCHA, NA ÁREA LOCALIZADA NA RUA ALMIRANTE ARI PARREIRAS, NO BAIRRO DO ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240303658 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/21/2024Vereador Marcio RibeiroBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº849/202411/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)11/27/2025
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3658/2024 => Emenda Modificativa11/27/2025Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável03/11/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR DIEGO FARO => Proposição => Parecer: Favorável03/12/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR FERNANDO ARMELAU => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3658/2024 => Encerrada05/08/2026
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)05/08/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 3658/2024 => Aprovado (a) (s)05/08/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação05/13/2026Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3658-A/2024 => Encerrada06/26/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 3658-A/2024 => Aprovado (a) (s)06/26/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/01/2026Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 07/22/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 3658-A/2024 => A imprimir e à Comissão de Constituição Justiça e Redação.07/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto08/14/2026
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 3658-A/2024 => Encerrada09/02/2026
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3658-A/2024 => Não houve quorum09/02/2026
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3658-A/2024 => Rejeitado o Veto09/03/2026
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 09/04/2026Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/11/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303658 => Lei 9599/202609/11/2026
Blue right arrow Icon Arquivo09/11/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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