Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1634/2025
EMENTA:
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O SAMBA DO TRABALHADOR REALIZADO NO CLUBE RENASCENÇA. |
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Samba do Trabalhador, que se realiza no Clube Renascença.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA