Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 1171/2025
Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa “Tríade: Família – Escola – Terapia”, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, dificuldades de aprendizagem e outras condições em situação de vulnerabilidade emocional, social ou com necessidades educacionais especiais, que exijam acompanhamento psicopedagógico e terapêutico, por meio da integração entre os núcleos familiar, escolar e terapêutico.


Art. 2º O Programa tem como diretrizes:

I – promover a articulação entre as famílias, as unidades escolares e os profissionais de saúde e assistência psicossocial envolvidos no atendimento à criança ou adolescente;
II – garantir o acompanhamento contínuo e personalizado dos estudantes com necessidades específicas, respeitando suas singularidades;
III – fomentar a criação de planos de desenvolvimento individualizados -PDI, elaborados em conjunto por terapeutas, professores, gestores escolares e familiares;
IV – incentivar a capacitação de educadores e gestores para o acolhimento e inclusão de crianças com necessidades especiais;e
V – assegurar que as escolas da rede municipal reconheçam, colaborem e se integrem ao trabalho terapêutico realizado fora do ambiente escolar, quando autorizado pelos responsáveis legais.


Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio de:

I – encontros periódicos entre equipe pedagógica da escola, responsáveis legais e profissionais de saúde, visando ao alinhamento de estratégias educacionais e terapêuticas;
II – ações de formação continuada para professores, coordenadores e orientadores sobre temas relacionados ao desenvolvimento infantil, saúde mental, neurodiversidade e inclusão;
III – estímulo à criação de canais permanentes de comunicação entre escola e família; e
IV – incentivo à realização de oficinas educativas para familiares sobre temas relacionados ao desenvolvimento, à aprendizagem e ao apoio socioemocional.

Art. 4º O Programa terá como princípios orientadores:

I – a corresponsabilidade entre família, escola e profissionais de saúde mental e reabilitação;
II – o acolhimento e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
III – o respeito às particularidades e necessidades individuais de cada criança ou adolescente; e
IV – a escuta ativa e a cooperação intersetorial entre educação, saúde e assistência social.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e conselhos profissionais para capacitação, apoio técnico e execução do Programa.

Art. 6º A implementação do Programa será realizada pelas Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, de forma articulada, podendo contar com equipe multidisciplinar composta por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos e outros profissionais necessários.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 20 de agosto de 2025.


JUSTIFICATIVA

A proposta do Programa “Tríade: Família – Escola – Terapia” parte do entendimento de que a educação inclusiva e o desenvolvimento integral da criança e do adolescente com deficiência ou com transtornos do neurodesenvolvimento demandam ações intersetoriais e integradas.
A fragmentação entre os núcleos familiar, escolar e terapêutico muitas vezes compromete os avanços no desenvolvimento da criança, gerando conflitos, sobrecarga das famílias e lacunas no atendimento educacional e psicossocial. Estudos demonstram que a comunicação efetiva entre esses três pilares é um dos fatores decisivos para o sucesso de estratégias de inclusão.
Muitas vezes, a falta de comunicação entre escola, família e profissionais de saúde compromete diagnósticos precoces, intervenções eficazes e o acompanhamento contínuo. Este programa propõe a formalização e a sistematização desse diálogo, garantindo um cuidado integral e humanizado.
Além disso, a atuação conjunta favorece a detecção precoce de dificuldades, promove o engajamento da escola na aplicação de estratégias terapêuticas e fortalece o papel da família como parceira ativa no processo educativo e clínico.
O Programa reforça o compromisso da administração pública com os direitos das crianças e adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Dessa forma, o Município do Rio de Janeiro assume um papel na construção de redes de cuidado e apoio real e efetivo às famílias e crianças que mais precisam de atenção multidisciplinar.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto.

Texto Original:

PROJETO_3377.pdf - PROJETO_3377.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/20/2025Despacho 09/01/2025
Publicação 09/02/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16/17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Educação, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Assistência Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 01/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Assistência Social
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1171/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1171/2025
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1171/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1171/2025

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2025030117120250301171
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA “ TRIADE : FAMÍLIA – ESCOLA – TERAPIA” NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVINSTITUI O PROGRAMA “ TRIADE : FAMÍLIA – ESCOLA – TERAPIA” NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250301171 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assistência Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/02/2025Vereador Marcos Dias
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1024/202509/10/2025
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 1405/202510/13/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => PL Nº 1405/2025 => Desanexação de projeto10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/23/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 11/11/2025
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 1456/202511/11/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR FELIPE PIRES => Proposição => Parecer: Favorável11/14/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição Justiça e Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Reconsideração de apensamento => 11/18/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => PL Nº 1456/2025 => Desanexação de projeto11/18/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável12/01/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável04/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável05/14/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.