Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2151/2026
EMENTA:
| CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E HISTÓRICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA E PLATAFORMA CULTURAL "BALAIO BOM". |
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica considerada de interesse cultural, social e histórico para o Município do Rio de Janeiro a roda de samba e plataforma cultural Balaio Bom, em reconhecimento ao seu valor histórico, social, cultural e artístico para o povo carioca.
Art. 2º Será permitida a realização de atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse cultural e social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de abril de 2026.
JUSTIFICATIVA