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PROJETO DE LEI Nº 170/2025
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Municipal do Não é Não!, a ser comemorado anualmente no no dia 10 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 20 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA


Em 10 de outubro, comemora-se a luta por um mundo mais igualitário e livre de violência contra as mulheres. Nesta data, relembram-se importantes marcos históricos e reitera-se o compromisso coletivo com os direitos das mulheres. Foi nesta data, em 1975, que a Organização das Nações Unidas declarou o Dia Internacional da Menina, reconhecendo seus direitos fundamentais. Também se relembra o assassinato brutal de Irmã Dorothy Stang, religiosa que dedicou sua vida às causas femininas e sociais. Suas histórias lembram a longa jornada ainda a percorrer.

O Dia Municipal do “Não é Não!” é uma data importante para promover a conscientização sobre o combate à violência sexual, especialmente no que se refere ao consentimento e ao respeito aos direitos das mulheres e de todas as pessoas. A data, que pode variar de cidade para cidade, tem como objetivo reforçar a importância da frase "não é não", que simboliza a rejeição a qualquer forma de intimidação ou violência sexual, seja ela física, psicológica ou verbal.
Propósitos e objetivos:Prevenção da violência sexual: A data busca sensibilizar a população sobre o direito de todas as pessoas, especialmente mulheres e crianças, de poderem viver sem o medo de serem agredidas ou forçadas a qualquer ato sexual sem consentimento.Empoderamento: Ao reafirmar que qualquer ato sexual deve ser consensual, a data busca empoderar as vítimas de violência sexual a se manifestarem, buscando ajuda e denunciando abusos.Conscientização da sociedade: Além de alertar sobre a importância de ouvir e respeitar o "não", a data visa estimular debates e campanhas de educação, tanto nas escolas quanto na sociedade em geral, sobre temas como consentimento, violência de gênero e a necessidade de criar uma cultura de respeito mútuo.Contexto:

O movimento "Não é Não!" ganhou força com o objetivo de mudar a cultura de permissividade em torno da violência sexual, criando um espaço onde as vítimas possam se sentir apoiadas e compreendidas. A frase simples, mas poderosa, transmite a ideia de que o consentimento é a chave para qualquer interação íntima. A conscientização e a educação são ferramentas essenciais para a transformação de atitudes e comportamentos que ainda podem ser permissivos com relação à violência sexual.

Comemorações e ações no Dia Municipal do “Não é Não!” geralmente incluem campanhas educativas, palestras, manifestações e atividades que abordam o tema da violência sexual e da importância de respeitar os direitos das vítimas. 

A aprovação do referido projeto é de suma importância para o combate sem cessar da violência contra as mulheres.
Texto Original:

PROJETO_1951.pdf - PROJETO_1951.pdf


Legislação Citada


LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/25/2025Despacho 03/13/2025
Publicação 03/14/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa da Mulher.
Em 13/03/2025
VEREADOR WILLIAN COELHO - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa da Mulher

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO NÃO É NÃO! NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20250300170 INCLUI O DIA DO NÃO É NÃO! NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20250300170 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa da Mulher }03/14/2025Vereador Marcio SantosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº184/202503/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação04/16/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 04/16/2025
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 61/202504/16/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 61/2025 => Desanexação de projeto05/29/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 170/2025 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno05/29/2025
Blue right arrow Icon Arquivo05/29/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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