Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 763/2025
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA VAGA CERTA - PARQUÍMETRO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei determina a implantação do Sistema Vaga Certa – Parquímetro de Estacionamento Rotativo de Veículos Automotores nas vias do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As áreas de estacionamento rotativo Vaga Certa – Parquímetro deverão estar devidamente demarcadas e identificadas por meio de sinalização horizontal e vertical, conforme normas técnicas de trânsito.
Art. 2º A gestão do parquímetro compreende a implantação, operação, manutenção e gerenciamento, podendo ser firmada mediante concessão ou parceria público-privada – PPP.
Art. 3º A operacionalização do estacionamento em vias e logradouros públicos deverá ser feita através de equipamentos eletrônicos com funcionamento em tempo real, permitindo controle da arrecadação e aferição imediata de receitas.
§ 1º O equipamento eletrônico deverá oferecer aos usuários aplicativo que permita pagamento por cartões de crédito, débito, tag eletrônico, aproximação e PIX, além de disponibilizar essas opções nas bases fixas de cobrança.
§ 2º A metodologia de controle será por meio do número da placa do veículo, devendo o usuário informá-la ao adquirir créditos.
§ 3º O tempo de permanência poderá ser renovado conforme necessidade.
§ 4º Será concedido tempo de tolerância de dez minutos antes do início da cobrança e também após o término do período tarifado.
Art. 4º As tarifas pagas antecipadamente pelos usuários observarão os seguintes valores a serem determinados pelo executivo.
Parágrafo único. Motocicletas e similares pagarão cinquenta por cento dos valores das tarifas estabelecidas e deverão utilizar vagas específicas.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei e definirá as ações para sua implementação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA