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PROJETO DE LEI Nº 1612/2025
Autor(es): VEREADOR FERNANDO ARMELAU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §10º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
 
Dia do Combate ao Narcoterrorismo, a ser celebrado anualmente no dia 28 de outubro.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

 


Plenário Teotônio Villela, 04 de novembro de 2025.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Dia Municipal de Combate ao Narcoterrorismo, a ser celebrado anualmente em 28 de outubro.

A escolha da data remete à Operação Contenção, deflagrada nos Complexos da Penha e do Alemão, na Zona Norte da cidade, em 28 de outubro de 2025, ocasião em que quatro agentes de segurança pública tombaram em combate: o Comissário Marcus Vinícius Cardoso de Carvalho, o Inspetor Rodrigo Velloso Cabral, o 3º Sargento Heber Carvalho da Fonseca e o 3º Sargento Cleiton Serafim Gonçalves.

Esses profissionais representaram o exemplo máximo de coragem, honra e entrega à missão de proteger vidas e preservar a ordem pública, enfrentando o poder armado do narcotráfico, este inimigo que ameaça a segurança, a liberdade e o Estado de Direito.

Ao lado desses heróis, também se lembram as vítimas inocentes, como Bárbara Dias, morta por disparo de traficantes na Linha Amarela, símbolo doloroso de tantas outras que o narcoterrorismo não distingue fardas, nem inocência. Trata-se de um ataque às famílias, destruindo sonhos e ameaça o direito fundamental de ir e vir de todo cidadão carioca.

O narcoterrorismo, expressão do domínio territorial e da intimidação exercida por facções criminosas, manifesta-se de forma dramática no Rio de Janeiro. Segundo o Instituto de Segurança Pública do Estado, as delegacias fluminenses registraram 922.734 ocorrências em 2024, representando um aumento de 13,2% em relação ao ano anterior. Já as apreensões de drogas e fuzis cresceram em relação ao ano anterior, um aumento de 6,3% (23.930) e 20,0% (732), respectivamente. 

Esses dados demonstram que o narcotráfico não se limita a um fenômeno policial, mas constitui uma ameaça de caráter terrorista e social, que mina a paz, a governabilidade e a integridade da vida urbana impondo terror.

Ao instituir o Dia Municipal de Combate ao Narcoterrorismo, esta Casa Legislativa propõe um marco de memória, conscientização e compromisso público. A data homenageia os heróis que tombaram em defesa da sociedade, presta tributo às inúmeras vítimas e convida toda a população a refletir sobre a necessidade de combater, com firmeza e inteligência, as estruturas criminosas que aprisionam comunidades inteiras sob o medo.

Por fim, esta iniciativa visa fortalecer a cultura da legalidade, promover ações educativas e preventivas, e reafirmar o respeito à vida e à autoridade do Estado. O município, enquanto ente federado, tem papel relevante nesse esforço ao apoiar políticas de segurança e desenvolvimento urbano, promovendo campanhas de conscientização e valorização das forças que zelam pela ordem.

Diante da relevância moral e social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Força e honra!
Texto Original:

PROJETO_3935.pdf - PROJETO_3935.pdf


Legislação Citada



LEI Nº 5146 DE 7 DE JANEIRO 2010

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

(...)

Art. 6° Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:
(...)

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de Outubro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/04/2025Despacho 11/18/2025
Publicação 11/19/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31/32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Segurança e Ordem Pública.
Em 18/11/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Segurança e Ordem Pública

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO COMBATE AO NARCOTERRORISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 INCLUI O DIA DO COMBATE AO NARCOTERRORISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20250301612 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Segurança e Ordem Pública }11/19/2025Vereador Fernando ArmelauBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1379/202511/26/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável03/13/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável06/24/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança e Ordem Pública => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1612/2025 => Encerrada08/20/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1612/2025 => Aprovado (a) (s)08/20/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1612/2025 => Encerrada08/27/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1612/2025 => Aprovado (a) (s)08/27/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/02/2026Vereador Fernando Armelau
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/29/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301612 => Lei 9639/202609/29/2026
Blue right arrow Icon Arquivo09/29/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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