Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2026
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E EM LINGUAGEM CLARA NOS DECRETOS DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA ALANA PASSOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Os decretos do Poder Executivo que disponham sobre abertura de créditos suplementares, especiais ou extraordinários deverão conter, além das informações técnico-contábeis legalmente exigidas, quadro complementar de transparência em linguagem clara, objetiva e acessível à população.
Art. 2º O quadro complementar previsto no artigo anterior deverá conter, no mínimo:
I – o valor total do crédito aberto;
II – a identificação do órgão ou entidade beneficiária;
III – a descrição objetiva da finalidade pública do crédito;
IV – a indicação específica da ação, programa, evento, obra, serviço ou política pública a ser financiada;
V – a justificativa administrativa resumida para a abertura do crédito;
VI – a origem dos recursos utilizados para cobertura do crédito, inclusive em caso de cancelamento ou remanejamento de dotações;
VII – a estimativa de entrega pública, meta administrativa ou resultado esperado com a aplicação dos recursos; e
VIII – a informação sobre eventual contratação, convênio, parceria, termo de fomento, chamamento público ou outro instrumento correlato vinculado à execução da despesa, quando houver.
Art. 3º As informações previstas nesta Lei deverão constar:
I – do texto do decreto ou de anexo próprio; e
II – do Portal da Transparência do Município, em campo de fácil acesso e pesquisa pública.
Art. 4º O descumprimento das disposições previstas nesta Lei sujeitará o ato administrativo à complementação das informações para fins de publicidade administrativa e controle social, sem prejuízo das demais responsabilidades legais.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de maio de 2026.
JUSTIFICATIVA