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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2025
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Dispõe sobre a cassação da licença de funcionamento e o alvará de qualquer estabelecimento comercial, incluindo bares, restaurantes, hotéis, casas de shows, supermercados e congêneres, que sejam flagrados vendendo, armazenando, distribuindo ou de qualquer forma comercializando bebidas adulteradas ou falsificadas.

Art. 2º A constatação da infração poderá ocorrer por meio de:
I – fiscalização realizada por órgãos competentes do Município;
II – laudos laboratoriais expedidos por instituições oficiais;
III – denúncias comprovadas de consumidores, devidamente apuradas pelos órgãos municipais responsáveis.

Art. 3º A cassação da licença e do alvará não afasta a responsabilidade civil e criminal do proprietário ou responsável legal pelo estabelecimento.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 2 de outubro de 2025.




JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei Complementar busca coibir a prática criminosa de comercialização de bebidas adulteradas ou falsificadas no Município do Rio de Janeiro.

A medida tem como objetivo proteger a saúde da população, evitando riscos de intoxicação e outras consequências graves, além de assegurar a concorrência leal entre os comerciantes que atuam de forma regular.

A cassação da licença e do alvará é um instrumento eficaz de repressão e prevenção, fortalecendo o papel fiscalizador do Município e garantindo mais segurança para o consumidor carioca.

Diante disso, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposta.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PL Welington Dias.pdfPL Welington Dias.pdf

PDF original do PL renomeado como PLC.

Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/02/2025Despacho 10/08/2025
Publicação 10/09/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
.Nos termos do § 5º do art. 239 do Regimento Interno, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PLC nº 79/2025, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, por versar sobre a mesma temática normativa.
Em 08/10/2025
VEREADOR WILLIAN COELHO - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E DO ALVARÁ DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE, NO ÂMBITO DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E DO ALVARÁ DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, SEJAM FLAGRADOS NA VENDA, ARMAZENAMENTO OU DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS ADULTERADAS OU FALSIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250200080 => {A imprimir }10/09/2025Vereador Welington DiasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Anexado => PLC Nº 79/202510/09/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 79/2025 => Desanexação de projeto10/31/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 80/2025 => Ao arquivo nos termos do art. 270 do Regimento Interno10/31/2025
Blue right arrow Icon Arquivo10/31/2025





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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