OFÍCIO GP Nº 103/CMRJ
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 3592, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “Inclui o Dia da Memória Negra no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 8.906, DE 20 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Memória Negra, a ser comemorado anualmente no dia 12 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.







EDUARDO PAES
Prefeito





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/20/2025Despacho 05/20/2025
Publicação 05/21/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 20/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3592, DE 2024 - LEI Nº 8.906, DE 20 DE MAIO DE 2025. => 2025110017905/21/2025Poder Executivo




   
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