OFÍCIO GP Nº 138/CMRJ
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2412, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “Inclui o Dia de Nossa Senhora da Luz, padroeira do Alto da Boa Vista, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito



LEI Nº 8.929, DE 9 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de Nossa Senhora da Luz, padroeira do Alto da Boa Vista, a ser celebrado anualmente no dia 2 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/09/2025Despacho 06/09/2025
Publicação 06/10/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 09/06/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2412, DE 2023. LEI Nº 8.929, DE 9 DE JUNHO DE 2025. => 2025110023306/10/2025Poder Executivo




   
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