OFÍCIO GP Nº 101/CMRJ
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 3476, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “Inclui os dias festivos à Santa Teresinha do Menino Jesus em sua Basílica na Tijuca, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 8.904, DE 20 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído nos §§ 9º e 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Festa da Santa Teresinha do Menino Jesus, a ser celebrada anualmente na Basílica da Tijuca, nos dias 30 de setembro e 1º de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/20/2025Despacho 05/20/2025
Publicação 05/21/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 20/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3476, DE 2024 - LEI Nº 8.904, DE 20 DE MAIO DE 2025. => 2025110017705/21/2025Poder Executivo




   
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