LEI Nº 9.204, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
§ 1º Os ciclos serão implementados a partir da vigência desta Lei, vedada a sua aplicação retroativa. § 2º Ato próprio do Tribunal poderá disciplinar os critérios de elegibilidade para fins de submissão dos servidores efetivos ao ciclo de avaliação funcional. § 3º A avaliação funcional observará critérios objetivos, atrelados às seguintes dimensões: I - resultados individuais; II - competências profissionais; III - complexidade das atividades realizadas, à luz dos conhecimentos e habilidades exigidos; IV - cumprimento dos deveres funcionais; e V - desenvolvimento e aprimoramento profissional. § 4º Cada ciclo terá a duração do exercício financeiro em questão. § 5º Ao final de cada ciclo, o servidor será avaliado e enquadrado em um dos grupos de que trata o Anexo IV.
ANEXO I
DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO
II - para o cargo de Analista de Controle Externo – diploma de conclusão de curso superior, podendo ser exigida habilitação legal específica, a critério da administração, conforme definido no edital do concurso.
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO:
• Executar atividades de apoio técnico-administrativo necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
• Instruir, confeccionar e examinar documentos, informações e processos de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos;
• Realizar atividades de natureza técnica ou administrativa no auxílio às ações de controle externo realizadas pela Corte de Contas;
• Prestar o suporte administrativo e operacional necessário ao desenvolvimento das atividades da unidade;
• Executar outras tarefas de apoio técnico e administrativo determinadas;
• Apoiar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
• Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional; e
• Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO:
Auditor de Controle Externo – Sem Especialidade
• Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos do Município, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
• Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
• Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro; e
Auditor de Controle Externo – Especialidade: Contabilidade
• Exercer atividades de nível superior envolvendo supervisão, coordenação e execução dos serviços relacionados à contabilidade em geral;
• Elaborar certificados e pareceres opinando sobre o conteúdo das demonstrações contábeis em geral;
• Emitir pareceres sobre assuntos contábeis;
• Executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional;
Auditor de Controle Externo – Especialidade: Engenharia
• Executar atividades relacionadas à fiscalização e à análise de projetos, orçamento e execução financeira das obras realizadas pela Administração Pública do Município do Rio de Janeiro;
• Exercer atividades de elaboração, supervisão, coordenação, execução e fiscalização dos trabalhos relacionados a obras públicas e construções em geral, executados direta ou indiretamente pelo Tribunal;
Auditor de Controle Externo – Especialidade: Tecnologia da Informação
• Planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em funcionamento essa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
• Planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações relacionadas ao exercício do controle externo no Município do Rio de Janeiro, especialmente em relação aos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro no que concerne à aquisição de equipamentos, serviços e sistemas da área de Tecnologia da Informação;
• Planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações relacionadas à realização de auditorias de sistemas;
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
(ANOS)
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Despacho: