OFÍCIO GP Nº 401/CMRJ
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 90-A, de 2025, de autoria do Tribunal de Contas do Município, que “Altera a Lei n.º 289, de 25 de novembro de 1981 e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito


LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei n.º 289, de 25 de novembro de 1981, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º O cargo de Secretário de Segurança Institucional passa a ser denominado Secretário-Geral de Inteligência e Segurança Institucional, símbolo SE.

Art. 3º O cargo de Secretário-Chefe da Presidência passa a ser denominado Secretário-Geral de Relações Institucionais, símbolo SE.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/12/2025Despacho 12/12/2025
Publicação 12/15/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 a 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 12/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 90-A, DE 2025. LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. => 2025110059712/15/2025Poder Executivo




   
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