Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei Complementar, que “Institui a Área de Especial Interesse Urbanístico - AEIU Praça XI Maravilha, altera a Lei Complementar nº 229, de 14 de julho de 2021 e a Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, e dá outras providências”, com o pronunciamento que se segue.
A proposta tem por finalidade promover uma transformação urbana estruturante em uma das regiões mais simbólicas e estratégicas da cidade, abrangendo o entorno do Sambódromo, a Praça XI, parte dos bairros do Estácio, Cidade Nova e adjacências.
O projeto estabelece instrumentos urbanísticos e econômicos capazes de orientar investimentos públicos e privados, fortalecer a atividade econômica local, ampliar a oferta de moradias, qualificar áreas subutilizadas e promover a recuperação de patrimônio cultural e paisagens históricas.
Entre as ações estruturantes previstas, destacam-se: a demolição do Elevado 31 de Março e reconfiguração do sistema viário; a implantação de nova avenida e de novos espaços públicos qualificados; a reabilitação e integração do Sambódromo como equipamento multifuncional; e a criação de áreas destinadas à habitação, comércio, serviços e cultura.
O projeto busca equilibrar desenvolvimento, preservação e inclusão, oferecendo um modelo de gestão urbana capaz de alavancar investimentos, gerar emprego e renda e qualificar de forma duradoura esse território tão relevante para a identidade do Rio de Janeiro.
Diante da importância da matéria para o desenvolvimento urbano sustentável, contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis a presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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