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PROJETO DE LEI Nº 1743/2025
Autor(es): VEREADOR DEANGELES PERCY


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Política Municipal de Incentivo à Arte Cristã, com ênfase na promoção da música evangélica e demais expressões artísticas cristãs, observados os princípios constitucionais da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da igualdade entre manifestações culturais.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei:

I – promover, valorizar e difundir a produção artística cristã, inclusive a música evangélica;

II – apoiar projetos culturais, formações, shows, festivais e atividades educativas ligadas à arte cristã;

III – estimular a participação de jovens e crianças em atividades artísticas cristãs como meio de inclusão social;

IV – fomentar a produção musical, audiovisual, literária e performática baseada na arte cristã;

V – garantir isonomia e transparência na concessão dos incentivos, por meio de chamamento público.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com organizações culturais, coletivos de artistas, instituições, associações e iniciativas que desenvolvam projetos de arte cristã, desde que atendidos os requisitos legais.

Art. 4º O Município poderá:

I – criar editais específicos de incentivo à música evangélica e à arte cristã;

II – incluir as expressões da arte cristã nos calendários culturais oficiais;

III – disponibilizar espaços públicos para apresentações e ações formativas.

Art. 5º Os incentivos serão concedidos por critérios técnicos, com chamamento público e transparência.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 16 de dezembro de 2025.




JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, ao instituir a Política Municipal de Incentivo à Arte Cristã, tem por objetivo basilar a inclusão isonômica e o fomento a este segmento cultural. Longe de qualquer viés proselitista, a iniciativa se fundamenta nos princípios constitucionais da laicidade estatal e da igualdade, tratando a arte cristã como um valioso produto da economia criativa e um legítimo vetor de transformação social.

O principal mérito desta política reside em sua capacidade de ampliar o acesso à cultura e à cidadania. A música, o teatro e as artes visuais de inspiração cristã frequentemente penetram em comunidades de alta vulnerabilidade social, oferecendo a jovens e crianças um caminho de desenvolvimento artístico, disciplina e inclusão. Ao prever o apoio a projetos formativos e a utilização de espaços públicos, o Município investe diretamente na formação de capital humano e na prevenção social, utilizando a arte como ferramenta pedagógica e motivacional.

Ademais, a formalização desta política garante a transparência e a objetividade na aplicação dos recursos públicos. A concessão de incentivos será regida por critérios técnicos e chamamento público, assegurando que os projetos selecionados possuam mérito artístico e potencial de execução, em total consonância com as legislações federal e municipal de fomento à cultura. Com isso, evitamos a discricionariedade e garantimos que a arte cristã seja tratada com a mesma seriedade e rigor técnico dedicados a qualquer outra manifestação cultural.

Em suma, a Política Municipal de Incentivo à Arte Cristã é um passo decisivo para a construção de um cenário cultural mais justo e representativo no Rio de Janeiro. Ao valorizar e estruturar este vasto e engajado segmento, o poder público não apenas cumpre seu papel de fomentador da diversidade cultural, mas também potencializa o impacto social e econômico de uma arte que já pulsa no coração da nossa cidade.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação desta matéria.
Texto Original:

PROJETO_4167.pdf - PROJETO_4167.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/16/2025Despacho 12/22/2025
Publicação 12/23/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude , Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ARTE CRISTÃ, COM FOCO INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ARTE CRISTÃ, COM FOCO NA MÚSICA EVANGÉLICA E EM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS CRISTÃS, RECONHECENDO SEU VALOR CULTURAL, HISTÓRICO E SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250301743 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/23/2025Vereador Deangeles PercyBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1480/202501/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido04/24/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/24/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/24/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude => Relator: VEREADOR LENIEL BOREL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/24/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/24/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/24/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1743/2025 => Encerrada04/24/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1743/2025 => Aprovado (a) (s)04/24/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1743/2025 => Encerrada05/07/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1743/2025 => Aprovado (a) (s)05/07/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/15/2026Vereador Deangeles Percy
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 06/10/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301743 => Lei 9.44706/10/2026
Blue right arrow Icon Arquivo06/10/2026






   
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