DESPACHO: A imprimir
Prejudicado em razão do PL nº 384/2017 versar sobre assunto de conteúdo normativo pertinente à matéria de codificação, incorrendo na vedação prevista no Precedente Regimental nº 51, de 2009, combinado com o art. 73, §2º, da Lei Orgânica do Município.
Em 09/10/2019
JORGE FELIPPE - Presidente
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