Com a pandemia da COVID-19 a sociedade passou a desenvolver novos hábitos. A tecnologia alcançou diversos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes passaram a adotar o cardápio de forma digital ou com leitura de QRCode.
A utilização do cardápio digital gera de fato benefícios ao meio ambiente, com a redução da utilização de papel, como também meio empresarial, com alterações instantâneas de cardápio e detalhes visuais mais atrativos para o consumidor.
Contudo, é comum alguns consumidores terem dificuldade na utilização do cardápio digital ou com leitura de QRCode, como alguns idosos ou consumidores que possuem dispositivo incompatível com novas tecnologias.
Dessa forma, é fundamental que os estabelecimentos comerciais forneçam o acesso a internet para os clientes ou forneçam cardápio físico, no caso de dificuldade do consumidor. Diante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor 05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática