DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental n° 27, de 2005, numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO o presente projeto legislativo, visto que a Lei n° 4.781, de 25 de março de 2008 já contempla o objeto normativo em tela.
Outrossim, a autora poderá incorporar à lei existente, para seu aperfeiçoamento, algumas das disposições constantes no texto da matéria ora arquivada, desde que o faça por expressa remissão à Lei citada, nos termos do inciso IV do art. 6° da Complementar n° 48, de 5 de dezembro de 2000.
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Em 24/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente
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