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PROJETO DE LEI Nº 2626/2023
Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os hidrômetros instalados ou reinstalados pelas concessionárias de água no âmbito do Município do Rio de Janeiro serão devidamente colocados nos interiores dos imóveis, vedando às concessionárias, qualquer instalação ou reinstalação destes aparelhos em calçadas, áreas externas e em locais não autorizados pelos proprietários, locadores e responsáveis de residências, estabelecimentos públicos e privados.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, todos os hidrômetros deverão constar em locais visíveis para o fácil acesso dos funcionários responsáveis pelas leituras e aferições por parte das concessionárias.

Art. 3º Ficará a cargo do consumidor a escolha pela instalação, permanência ou reinstalação dos hidrômetros em áreas externas, sendo porém de sua responsabilidade a manutenção segura e possíveis danos causados por terceiros a este medidor.

Art. 4º O descumprimento ao que dispõe a presente Lei implicará aos estabelecimentos comerciais a aplicação da multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.

Parágrafo único. O valor arrecadado com a multa prevista no caput deste artigo será revertido em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FUMDC, de que trata o art. 6º da Lei Municipal nº 5.302, de 18 de outubro de 2011.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela 14 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa resguardar o consumidor no âmbito da cidade do Rio de Janeiro, o direito de instalação por parte das concessionárias de fornecimento de água, dos hidrômetros em áreas seguras e de fácil acesso.

Constata-se atualmente vem ocorrendo diversos danos nas calçadas dos consumidores para instalação de hidrômetros. E para piorar, estas instalações estão sendo realizadas por empresas terceirizadas e de maneira tal e deixarem um enorme prejuízo para cada cidadão no que diz respeito ao reparo das áreas externas dos imóveis.

Desta maneira, a proposta em tela inclusive busca uma segurança destes locais onde estão sendo colocados estes hidrômetros, pois marginais estão furtando estes materiais para revenda e troca em entorpecentes.

Outrossim, os prejuízos com a instalação destes hidrômetros em áreas externas vão além, como por exemplo, após o furto, o consumidor permanece sem o fornecimento de água, ou até mesmo com vazamentos e ainda, gerando uma conta exorbitante.

Arcando nestes casos, sozinho com a compra de novo aparelho bem como, tendo um prejuízo incalculável para comprovação desta infração por terceiros.

Em muitos casos, na ausência destes hidrômetros, tem feito os profissionais marcadores, estimarem contas para os consumidores, fato este, inaceitável e totalmente proibido por Lei.

Assim sendo, peço aos meus pares a apreciação desta matéria com vistas aos problemas já ocorridos aos consumidores em nossa cidade.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/14/2023Despacho 11/16/2023
Publicação 11/17/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 55 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 16/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A INSTALAÇÃO DOS HIDRÔMETROS PELAS CONCESSIONÁRIAS DE FODISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A INSTALAÇÃO DOS HIDRÔMETROS PELAS CONCESSIONÁRIAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230302626 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/17/2023Vereadora Vera LinsBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº872/202312/01/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável12/12/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2626/2023 => Encerrada11/14/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 2626/2023 => Aprovado (a) (s)11/14/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2626/2023 => Encerrada11/26/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 2626/2023 => Aprovado (a) (s)11/26/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/02/2025Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/22/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302626 => Lei 9207/202512/22/2025
Blue right arrow Icon Arquivo12/22/2025






   
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